A Norma Regulamentadora 10 (NR10) é uma regulamentação brasileira que estabelece os requisitos e condições mínimas para garantir a segurança dos trabalhadores que interagem com instalações e serviços em eletricidade. Seu principal objetivo é prevenir acidentes, protegendo a integridade física dos profissionais que lidam com atividades elétricas.
A NR10 abrange uma série de diretrizes, incluindo procedimentos de trabalho, qualificação de pessoal, medidas de controle, equipamentos de proteção, e sistemas de gestão da segurança elétrica. Ela se aplica a empresas de diversos setores que envolvem atividades elétricas, desde a geração e distribuição de energia até o uso final em diferentes ambientes de trabalho.
A norma enfatiza a importância da capacitação dos trabalhadores, a realização de análises de riscos, a implementação de medidas de prevenção e controle, além da adoção de práticas seguras durante a execução de tarefas elétricas. O cumprimento da NR10 é fundamental para promover um ambiente de trabalho seguro e reduzir os riscos associados às atividades elétricas.
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O primeiro passo é organizar o prontuário das instalações elétricas (PIE). Este prontuário é um documento na forma de um manual que estabelece o sistema de segurança elétrica da empresa. Ele sintetiza o conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que a empresa mantém ou planeja executar para proteger o trabalhador dos risco com eletricidade.
Todas as empresas com potência instalada superior a 75kW devem manter o PIE atualizado.
O primeiro passo para organizar o PIE é a realização de um Diagnóstico NR10 de situação da empresa que analise e indique os requisitos da NR10 ainda não atendidos pela empresa. E caso a empresa não possua, será também necessário elaborar os Laudos Técnicos das Instalações Elétricas e o laudo do SPDA.
O Diagnóstico, juntamente com o Laudo das Instalações Elétricas farão parte do Relatório Técnico das Inspeções. Este, por sua vez, juntamente com o Laudo do SPDA (10.2.4b) formarão a BASE para a estruturação do Prontuário.
O Diagnóstico NR10 identifica e analisa os requisitos da NR10, avaliando o grau de implementação de cada um e indicando as ações corretivas necessárias para adequação a norma. Deve contemplar todos os aspectos administrativos e de procedimentos de segurança do setor elétrico da empresa. Uma peça fundamental para apoiar o diagnóstico é a existência de um Laudo Técnico atualizado das Instalações Elétricas e do SPDA.
O Laudo das Instalações Elétricas é parte do Relatório Técnico das inspeções, realizada nas instalações elétricas da empresa com a finalidade de verificar a conformidade com as Normas Técnicas Brasileiras NBR-5410, NBR 14039 (instalações elétricas em média tensão), NBR 5418 (instalações em áreas classificadas) e a NR10 .
O Laudo se atém aos aspectos técnicos das instalações elétricas: ensaios, medições e inspeção nos quadros e circuitos elétricos, projetos, dimensionamentos, etc.
A NR10 estabelece a obrigatoriedade das empresas se municiarem de um Laudo Técnico que ateste a conformidade das suas instalações elétricas com as normas de segurança.
O laudo de inspeção do SPDA é o documento técnico das inspeções e medições realizadas no Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas e Aterramento Elétrico da empresa com a finalidade de verificar a conformidade com a Norma Técnica Brasileira NBR-5419 e a NR10.
A NR10 estabelece a obrigatoriedade das empresas se municiarem de documento técnico que ateste a conformidade das suas instalações elétricas com as normas de segurança.
Os laudos técnicos devem ser elaborados por engenheiros eletricistas, pois somente este profissional tem a habilitação e qualificação necessária para emissão de tal documento. A Derivar Engenharia e Consultoria conta com profissionais experientes, qualificados e habilitados para tal serviço. Entre em contato e faça seu orçamento.
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